Reserva de Margem Consignável

Por Regional 24 Horas em 03/08/2023 às 14:07:53

Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos que fazem empréstimos consignadas têm se deparado com um desconto chamado RMC - Reserva de Margem Consignável. No entanto, grande parte desses consumidores desconhece o que esse desconto realmente significa e como ele impacta suas finanças.

A RMC é uma parcela reservada especificamente para utilização de um cartão de crédito consignado, destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria, pensão ou servidores públicos. Isso significa que essas pessoas têm o direito de usar esse cartão de crédito e descontar parte da fatura diretamente em seus benefícios ou remunerações.

Para aposentados e pensionistas do INSS, é reservado 5% do valor do benefício para esse cartão de crédito consignado. Para os servidores públicos, cada regime adota uma margem específica conforme a legislação aplicável.

Contudo, o que tem causado problemas é a forma abusiva como a RMC tem sido utilizada. Muitas instituições financeiras ou bancárias cobram esse desconto sem a existência do cartão de crédito consignado, ou seja, o aposentado, pensionista ou servidor nunca solicitou, não recebeu em sua casa, não desbloqueou ou teve acesso a esse cartão, mas tem o desconto no seu benefício.

A prática comum é que, ao contratar um empréstimo consignado, o consumidor assina documentos sem ler detalhadamente e, muitas vezes, autoriza o banco a emitir o cartão de crédito consignado. Com o dinheiro na conta o aposentado, pensionista ou servidor público pensa que contratou um empréstimo, mas na verdade o valor que recebeu foi do limite do cartão e assim começam os descontos no benefício ou na remuneração.

Nesse momento é cometido o ato ilegal por parte do banco ou financeira, pois o que se pretendia contratar era um empréstimo e o que foi contratado se trata de um cartão de crédito consignado, produto desconhecido pelo consumidor.

O grande problema é que o consumidor adquire uma modalidade de crédito com juros muitos superiores, com descontos que tem data de início, mas sem data para finalizar, tornando essa dívida infinita.

Esse cenário tem causado preocupação e dor de cabeça para muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos.

É importante salientar que todo e qualquer contrato de empréstimo, deve mencionar a data de inclusão e a quantidade de parcelas, caso contrário, poderá indicar uma dívida infinita violando o Código de Defesa do Consumidor.

Para saber se estão ocorrendo os descontos de RMC, os beneficiários podem verificar seus extratos de pagamento através do sistema Meu INSS. Caso verifiquem a cobrança automática, é recomendável buscar auxílio de um Advogado para solicitar o cancelamento desse contrato, a suspensão das cobranças, a devolução dos valores descontados e, dependendo do caso, uma possível indenização por danos morais.

Portanto, é fundamental conhecer seus direitos, verificar os descontos em seus benefícios e tomar medidas legais caso identifique a cobrança de RMC.

Assim, crie o hábito de consultar o seu extrato previdenciário e se notar algum desconto indevido na sua aposentadoria ou benefício, busque o auxílio de um profissional jurídico para garantir o respeito aos seus direitos financeiros.

Taís da Costa Franco

Advogada

Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões e Regularização de Imóveis.

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