A orientação da CNM (Confederação Nacional de Municípios) é para que os gestores locais paguem os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade, "com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais". A justificativa para não pagar o valor estipulado pelo governo federal é de que "existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria".
Um dos critérios para o cálculo leva em conta o valor anual mínimo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), índice previsto em uma lei revogada. A contestação já foi feita por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que reforça que "o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste", diz a confederação.
A categoria também questionou o novo piso. A organização não-governamental "Todos pela Educação" emitiu um posicionamento defendendo a revisão dos critérios de reajuste "para garantir ganhos reais aos professores todos os anos e sustentabilidade orçamentária".
"O formato atual de reajuste, que ora promove ganhos reais elevados e ora promove perdas reais – como neste ano – precisa ser revisto. O modelo traz pouca previsibilidade, ao tornar o valor do reajuste muito atrelado a variações econômicas de curto prazo, e reduz a capacidade de planejamento tanto para quem paga os salários (as redes públicas de ensino) como para quem recebe (os professores)", alegou a organização.
A entidade defende o estabelecimento do piso do magistério, mas alega que a forma com que é feita atualmente não leva necessariamente em consideração a disponibilidade orçamentária dos entes, o que representa um descompasso para efetivar o reajuste. A categoria reconhece o "vácuo legislativo" com a revogação do antigo Fundeb.
A consultoria jurídica do Ministério da Educação já emitiu um parecer indicando a necessidade de o Congresso Nacional discutir uma atualização da legislação para ser possível normatizar o reajuste.
A pasta publicou que o reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei 11.738/2008.
"Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei 11.494/2007."
O Ministério da Educação informou ainda que "o valor do piso é definido pelo governo federal, mas, como os salários são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo valor por meio de uma norma própria."
O Portal R7 procurou a pasta para saber se há interesse em detalhar o questionamento da categoria. O espaço segue aberto para a manifestação.
Discussão legislativa
Os parlamentares já discutem novos critérios de atualização do piso nacional do magistério público da educação básica. Uma proposta em análise na Câmara prevê atualização anual utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
"Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do país, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto", afirma o autor da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR).
Até então, a base de cálculo levava em conta o Valor Anual por Aluno (VAAF), o que era motivo de questionamento dos municípios em razão de um desequilíbrio orçamentário. A entidade estima que a receita do Fundeb aumentou 255,9% entre 2009 e 2023, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Fonte: R7