Linhas de crédito contemplam empreendimentos rurais de municípios gaúchos em situação de calamidade pública e de emergência | Foto: Jesiel Boschetti Saldanha / Prefeitura de Nova Santa Rita
A Emater/RS-Ascar, por meio de seus escritórios municipais, está disponibilizando assessoria para que agricultores e produtores rurais, atingidos pela catástrofe climática ocorrida em maio no Rio Grande do Sul, possam encaminhar novos financiamentos liberados pelo Ministério da Fazenda. Publicada no último dia 23 de maio, a portaria nº 835 da pasta estabeleceu novas linhas de crédito com subvenção econômica em forma de desconto.
A medida atende agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Extensionistas da Emater/Rs colaboram com os produtores oferecendo informações e planejando e elaborando laudos técnicos, quando necessários.
O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Célio Colle, explica que os recursos serão aplicados no planejamento das atividades de recuperação. Podem solicitar crédito para investimentos produtores de municípios em situação de calamidade e de emergência, que tiveram mais de 30% de perda na estrutura produtiva da unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.
"Estamos fazendo laudos para os agricultores e encaminhando projetos, dentro da lógica da extensão rural e do crédito assistido. Além do projeto técnico e econômico queremos acompanhar a aplicação e o retorno da melhor maneira possível", afirma Colle. O prazo para a contratação se encerra em dezembro de 2024.
Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) também foram publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores cuja renda da atividade tenha sido prejudicada pelas adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
A primeira, do dia 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até o último dia 30 de maio. A segunda, publicada em 10 de maio de 2024, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou de calamidade pública para 15 de agosto de 2024.
Fonte: Rádio Guaíba