Comissão adia votação do PL que regulamenta cigarro eletrônico

A votação do Projeto de Lei (PL) 5.

Por Regional 24 Horas em 11/06/2024 às 13:40:58
Foto: Correio do Povo

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A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil foi adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (11). O adiamento atendeu pedido feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigĂȘncias para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

"A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saĂșde, não hĂĄ controle sanitĂĄrio sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertĂȘncias ou alertas sobre os riscos de sua utilização", destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deve retornar à pauta da comissão em 30 dias. O parlamentar destacou, entretanto, que, quando voltar à anĂĄlise do colegiado, o texto poderĂĄ ser alvo de um pedido de vista, postergando outra vez a votação.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos estĂĄ sob responsabilidade da Anvisa que, desde 2009, proĂ­be o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agĂȘncia optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartĂĄveis ou de uso Ășnico; produtos recarregĂĄveis com refis lĂ­quidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluĂ­das em lĂ­quido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregĂĄvel com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um lĂ­quido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuĂĄrio inala o vapor.

Os lĂ­quidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos quĂ­micos tóxicos à saĂșde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

*Com informações da AgĂȘncia Senado

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