MP traz descontos para liquidação ou renegociação, mas sem perdão de dívidas rurais

Por Regional 24 Horas em 01/08/2024 às 13:51:48
Desconto abrange perdas iguais ou superiores a 30% em decorrência da tragédia climática | Foto: Nelson Almeida / AFP

Desconto abrange perdas iguais ou superiores a 30% em decorrência da tragédia climática | Foto: Nelson Almeida / AFP

O governo federal publicou na noite de quarta-feira a Medida Provisória 1.247, aguardada por produtores rurais gaúchos afetados pelas enchentes de abril e maio e com dívidas que vencem a partir de 15 de agosto. O governo federal estabeleceu desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, para mutuários cuja renda esperada do empreendimento ou cujo valor dos bens e dos empreendimentos financiados tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30% em decorrência da tragédia climática ocorrida em maio.

Há duas semanas, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou que a MP traria perdão total em casos de perda total por causa das cheias e escalonamento conforme o percentual de perdas. Na prática, isso não se cumpriu.

Proagro e seguro rural

A MP 1.247 contempla quem contratou linhas de crédito rural com recursos controlados e que tenha parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a contratação tenha sido feita até 15 de abril deste ano e a liberação dos recursos tenha acontecido antes de 1º de maio. A MP não traz perdão de dívidas e não inclui produtores cobertos pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com seguro rural. Os percentuais e prazos ainda serão definidos em decreto federal.

A MP determina que só serão beneficiados agricultores de municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até 31 de julho. No caso das operações de crédito para industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação só valerá para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com comprovação das perdas.

O assessor de política agrícola da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Kaliton Prestes resumiu as condições para o enquadramento dos produtores.

Enquadramento

  • Operações inadimplentes ou que tenham vencimento no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
  • Em municípios com calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pela União até a data de publicação da MP (31 de julho);
  • Para as operações de crédito rural de industrialização será para a linha de crédito Pronaf.

Excluem-se as operações enquadradas no Proagro ou com cobertura de seguro de bens e da produção rural. Para a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo mutuário deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). O percentual de desconto concedido será estabelecido por decreto e poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico.

O governo federal instituirá comissão para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas de produção e de agricultores cuja renda esperada do empreendimento tenha tido perda igual ou superior a 60%. A comissão analisará os processos de comprovação das perdas, a avaliação de pedidos, os percentuais e os limites de desconto, entre outros aspectos para o cumprimento de suas competências.

Fonte: Rádio Guaíba

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