MĂ©dicos terão que declarar vĂ­nculos com farmacĂȘuticas e empresas

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

Por Regional 24 Horas em 02/09/2024 às 11:46:55
Foto: Agência Brasil - EBC

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Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vĂ­nculo com setores da indĂșstria da saĂșde – incluindo farmĂĄcias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vĂ­nculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

As novas regras, aprovadas em reunião plenĂĄria no fim de agosto, foram publicadas nesta segunda-feira (2) no DiĂĄrio Oficial da União e entram em vigor em 180 dias. Os vĂ­nculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados ou speakers.

Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indĂșstrias de saĂșde. A resolução, segundo a entidade, busca aumentar a transparĂȘncia e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clĂ­nicas, assegurando que as prĂĄticas médicas sejam conduzidas "dentro de parâmetros éticos e legais".

A resolução detalha que os médicos ainda deverão declarar seus conflitos de interesse em situações pĂșblicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o pĂșblico leigo. A medida, segundo o conselho, assegura que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidĂȘncias, "reforçando a confiança na classe médica".

O texto também proĂ­be o recebimento de benefĂ­cios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitĂȘs de ética. Médicos que descumprirem as exigĂȘncias poderão ser alvo de sanções.

Exceções

De acordo com o CFM, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saĂșde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grĂĄtis de medicamentos e produtos médicos, prĂĄtica bastante comum no setor, também estão isentos da obrigação de declaração, "desde que sejam distribuĂ­das conforme as normativas vigentes e dentro de prĂĄticas éticas".

BenefĂ­cios recebidos por sociedades cientĂ­ficas e entidades médicas, segundo o conselho, estão igualmente excluĂ­dos das regras de transparĂȘncia impostas aos indivĂ­duos.

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