Cachaça artesanal poderá ter isenção de ICMS

Por Regional 24 Horas em 30/09/2024 às 10:38:21
Para ser incluída no benefício, bebida deve ser elaborada com 50% de cana-de-açúcar proveniente de propriedade de agricultura familiar com limite de volume de 20 mil litros anuais | Foto: Wenderson Ar

Para ser incluída no benefício, bebida deve ser elaborada com 50% de cana-de-açúcar proveniente de propriedade de agricultura familiar com limite de volume de 20 mil litros anuais | Foto: Wenderson Ar

O Conselho Nacional de Política Fazendária deverá examinar, em reunião no dia 30 de outubro, a inclusão da cachaça artesanal produzida no Rio Grande do Sul na lista de produtos passíveis de comercialização com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Se aprovada, a nova regra entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

A proposta, que será encaminhada ao órgão pelo governo do estado, beneficia microprodutores rurais que elaborem a bebida com o mínimo de 50% de cana-de-açúcar colhida no imóvel rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais.

A mudança permitirá que microprodutores rurais, enquadrados nos termos da lei nº 10.045, de 1993, não percam a condição de produtor ao promover saídas de cachaça artesanal obtida da industrialização de sua produção, viabilizando a emissão de notas fiscais por meio do Bloco do Produtor Rural e a comercialização da bebida diretamente ao consumidor final, com isenção de ICMS.

Para isso, as agroindústrias serão incluídas no Programa Estadual da Agroindústria Familiar, por meio do CPF do produtor, garantindo a regularização do empreendimento nos aspectos tributário, sanitário e ambiental.

Além da isenção, os produtores terão acesso a benefícios, como o uso do Selo Sabor Gaúcho, a participação em feiras e apoio das ações de extensão rural oferecida pela Emater/RS-Ascar, entre outros.

Avanço na lei

A medida foi anunciada durante encontro, na semana passada, entre o vice-governador Gabriel Souza, o secretário de Desenvolvimento Rural, Vilson Covatti, o secretário-adjunto da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, Márcio Madalena, e o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edson Moro.

Gabriel Souza, que exerceu mandato como deputado estadual de 2015 a 2022, é o autor da proposta que deu origem à lei 15.551, de 2020, que estabelece os requisitos e limites para produção e comercialização da cachaça artesanal gaúcha e o programa de incentivo ao setor no Rio Grande do Sul.

"Em 2021, o governador Eduardo Leite regulamentou a lei, e agora estamos dando mais um passo importante, garantindo a inclusão da cachaça artesanal no talão do produtor gaúcho, o que resultará em uma significativa redução de impostos", afirmou o vice-governador.

Estimulo à regularização

O presidente da Associação dos Produtores de Cana de Açúcar e seus Derivados no Estado (Aprodecana), Paulo Ramos, salienta que a iniciativa deverá estimular a regularização de alambiques no Rio Grande do Sul.

"Desconhecemos o número exato desses estabelecimentos, mas estimamos que sejam mais de três mil", diz Paulo Ramos.

De acordo com o Anuário da Cachaça, publicação do Ministério da Fazenda e Pecuária, existem 63 alambiques registrados no RS, com o estado em sexta posição entre as unidades da Federação com maior quantidade de empreendimentos regularizados no setor. O ranking é liderado por Minas Gerais, com 504 cachaçarias, o que representa 41,4% das 1.217 estabelecidas no país.

O Rio Grande do Sul está em quarto lugar no número de produtos oferecidos pelas cachaçarias, com 420 rótulos, atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Ivoti, no Vale do Sinos, é o terceiro município brasileiro com maior número de cacharias registradas, com 105 casas.

Fonte: Rádio Guaíba

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