MEIs e pequenas empresas têm até janeiro para regularizar dívidas do Simples

Por Regional 24 Horas em 17/12/2024 às 08:22:34

O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2025. A medida é uma oportunidade crucial para mais de 1,8 milhão de negócios notificados em outubro evitarem a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece carga tributária reduzida e simplificação na cobrança de impostos.

Segundo a Receita Federal, as pendências somam R$ 26,7 bilhões, sendo R$ 1,1 milhão de MEIs e mais de 750 mil micro e pequenas empresas entre os inadimplentes. Os empreendedores que não quitarem suas dívidas até o prazo final serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios fiscais e enfrentando dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento.

CONSEQUÊNCIAS

Além da exclusão do regime, o não pagamento das dívidas implica o desenquadramento dos MEIs do SIMEI, perda de benefícios fiscais, dificuldade para manter operações e prejuízos na competitividade. O impacto pode ser significativo, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.

De acordo com o Sebrae, manter os tributos em dia garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de possibilitar a participação em licitações públicas e maior facilidade para acessar linhas de crédito. Com um processo simples e 100% digital, a Receita Federal busca facilitar a adesão ao programa e incentivar a sustentabilidade financeira das empresas. Para os empreendedores, o momento é de agir e aproveitar as condições para manter seus negócios no Simples Nacional e garantir a competitividade no mercado.

De acordo com Filipe Bandeira advogado e contador sócio da Fonteles & Associados , essa regularização envolve inclusive o Fisco Estadual e o Municipal, dependendo da atividade da empresa. "É importante que as empresas nessas condições consultem seu contador a fim de verificarem se existem débitos em aberto ou alguma pendência que os impeçam de continuar no Simples Nacional, caso seja esse o desejo. A Receita Federal permite que o contribuinte parcele os débitos em aberto e, assim, possam continuar apurando e recolhendo os débitos por meio do Simples Nacional".

O especialista explica ainda que no mês de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional para que regularizem suas dívidas junto ao órgão, sob pena de serem excluídas do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025. "Por fim, caso a empresa atualmente não seja optante do Simples Nacional, mas possua os requisitos legais para optar por esse regime, e assim o queira, deve também, no prazo supramencionado, regularizar os débitos em aberto, e, concomitantemente, requerer a adesão ao referido sistema".

Fonte: Rádio Guaíba

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