Foto: Agência Brasil - EBC
Pessoas inscritas no Cadastro Ănico (CadĂnico) do governo federal que tenham algum integrante eleito no ano passado também não poderão solicitar os benefĂcios. O Ministério do Desenvolvimento e AssistĂȘncia Social (MDS) publicou, nesta sexta-feira (17), instrução normativa regulamentando a medida.
"Seguindo as regras previstas para acesso ao programa de transferĂȘncia de renda do Governo Federal, o primeiro pagamento de 2025 do Bolsa FamĂlia, que tem inĂcio na próxima segunda-feira (20), retirou da lista de contemplados 1.199 candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024", diz informe da Secretaria de Comunicação da PresidĂȘncia da RepĂșblica (Secom).
Os integrantes considerados da mesma famĂlia são definidos no momento do cadastro nos programas, considerando aqueles que moram no mesmo domicĂlio e dividem receitas e/ou despesas.
"Vale destacar que a medida visa aprimorar a destinação dos recursos e assegurar a focalização do Programa, e não gerar economia, uma vez que os benefĂcios devem ser pagos a todos que atendam aos critérios de elegibilidade", informou o MDS à AgĂȘncia Brasil.
O Bolsa FamĂlia é pago a quem tem renda de, no mĂĄximo, R$ 218 mensais para cada integrante da famĂlia que vive na mesma casa, além de estar inscrito no CadĂnico. O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistĂȘncia social dos municĂpios.