Nova Lei Pode Reduzir Idade para Aposentadoria Especial: Entenda!

Por Regional 24 Horas em 25/04/2024 às 11:24:58

Olá, amigos leitores! Hoje vamos falar um pouquinho sobre uma perspectiva de alteração em lei previdenciária no sentido de reduzir a idade mínima para aposentadorias especiais.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o projeto de lei complementar 42/2023, que propõe uma redução na idade mínima para a obtenção da aposentadoria especial. Este é um tipo de aposentadoria destinado a trabalhadores expostos regularmente a condições nocivas de trabalho, incluindo agentes químicos, físicos e biológicos.

O Projeto trata dos requisitos para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde. A proposta estabelece os critérios diferenciados de acesso aos segurados expostos a agentes nocivos ou de perigo inerente à profissão e não prevê idade mínima e segue agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Quem se beneficia com a nova regra da aposentadoria especial?

O projeto visa beneficiar principalmente aqueles trabalhadores que estão expostos a ambientes de trabalho prejudiciais à saúde. Com a proposta, a idade mínima para solicitar a aposentadoria especial pode ser reduzida, facilitando o acesso ao benefício por parte desses profissionais.

Como era a aposentadoria especial antes da reforma previdenciária de 2019.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:

25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou

15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Assim, quem conseguiu cumprir esse tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode se aposentar independentemente da idade.

Como funciona a aposentadoria especial atualmente?

Depois da reforma criou-se 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:

- A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;

- A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).

Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.

Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador. Ou seja, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 70 pontos (50 + 20). Este novo requisito foi terrível para os trabalhadores! Eu vou mostrar por meio de um exemplo.

Exemplo do João:

Imagine que João começou a trabalhar como eletricista em 2001 aos 22 anos de idade. Em todos estes anos, João sempre esteve exposto a tensão elétrica superior a 250 volts.

Como o eletricista está exposto a um agente nocivo de baixo risco (eletricidade), este profissional consegue se aposentar com 25 anos de atividade.

Dessa forma, pela regra antiga, João poderia se aposentar em 2026 aos 47 anos. Ou seja, com 25 anos de atividade especial.

Ocorre que, em 2026, João ainda vai somar apenas 72 pontos (47 de idade + 25 de atividade). Portanto, bem menos do que os 86 pontos necessários.

Se continuar trabalhando exposto à eletricidade, João vai precisar esperar mais 7 anos para se aposentar. Ou seja, poderá obter a aposentadoria especial em 2033, ao completar 54 anos de idade e 32 anos de contribuição (86 pontos).

Por outro lado, se passar a exercer outra atividade não exposta a um agente nocivo, terá que esperar mais 14 anos para se aposentar em 2040 ao somar 61 anos de idade com seus 25 anos de atividade especial (86 pontos).

Assim, esta nova regra foi muito dura com o trabalhador. Em alguns casos, nem vai mais valer a pena pedir a aposentadoria especial.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; o

15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Atualmente, para se qualificar para a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de insalubridade do ambiente de trabalho. As idades mínimas para solicitar o benefício variam entre 55 a 60 anos, também conforme o tempo de exposição aos riscos.

Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?

Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões, incluindo a de Previdência e Assistência Social e, eventualmente, será levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Apenas após estas etapas o projeto pode ser sancionado e entrar em vigor, alterando as regras para a aposentadoria especial.

Impactos esperados da nova legislação

Se aprovada, a nova legislação pode significar uma melhoria significativa nas condições de vida dos trabalhadores expostos a riscos. Ao permitir uma aposentadoria mais cedo, espera-se que os trabalhadores possam retirar-se de ambientes potencialmente prejudiciais à saúde enquanto ainda gozam de boa condição física, melhorando assim, a sua qualidade de vida na velhice.

Se você deseja saber mais sobre o assunto, não deixe de contatar um profissional especializado de sua confiança!

Fonte: Dr. Cleberson Souza

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