Tire todas as dúvidas sobre a pensão por morte

Por Regional 24 Horas em 09/02/2024 às 11:08:20

Foto: reprodução/internet

Relacionamento construído através da união estável da ao companheiro o direito a receber à pensão por morte?

Olá amigos leitores, hoje vamos falar sobre um assunto bem interessante, o recebimento da pensão por morte quando se tem uma união estável.

Uma grande parte dos relacionamentos são alicerçados na convivência, sem nenhuma formalidade ou prova documental deste envolvimento.

Com isso, em certos momentos, como por exemplo: No requerimento da pensão por morte, o companheiro(a) enfrenta inúmeras dificuldades para provar essa convivência e preencher os requisitos deste benefício.

Desta forma, é imprescindível que o requerente tenha muita atenção ao efetuar este requerimento sozinho, pois poderá ver seu benefício negado se não juntar as provas corretas. Para que isso não ocorra, entenda os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável.

Um dos benefícios oferecidos pelo INSS é a pensão por morte que é concedida aos dependentes do falecido(a), incluindo inclusive os casos de união estável mesmo as que não são comprovadas antes do óbito.

Porém para receber a pensão por morte no caso de união estável é preciso que o companheiro ou companheira comprove essa condição, e há regras específicas sobre esse tema.

Quem tem direito à pensão por morte?

Quando um segurado do INSS falece, ele concede aos seus dependentes o benefício de pensão por morte. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência. São elas:

Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

Classe 2: pais;

Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Quem tem união estável tem direito à pensão por morte?

Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira. Por essa razão, quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira falecidos.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.

Porém, se a união estável estiver registrada em cartório pelo casal, é muito mais fácil comprová-la para o INSS.

Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:

O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;

Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Ser segurado(a) do INSS

Para ser considerado segurado do INSS, o segurado precisa cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo no momento do óbito:

Estar trabalhando ou pagando o INSS (como empregado, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo);

Estar dentro do período de graça (que pode variar de 3 a 36 meses após o fim do vínculo com o INSS, a depender do caso); ou

Ser titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Caracterização da União Estável

Para se caracterizar união estável segundo o art. 1723, do Código Civil, "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Requisitos para a caracterização da união estável:

a união deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;

a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;

a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);

a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;

as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;

a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.

Documentos que comprovam União Estável

Se você se encaixa nos requisitos citados acima e tem direito a pensão por morte do seu companheiro ou companheira, para solicitar a pensão é necessário apresentar alguns documentos a seguir:

- Certidão de nascimento de filho em comum;

- Certidão de casamento religioso;

- Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;

- Testamento em que o companheiro seja beneficiário;

- Declaração especial feita perante tabelião;

- Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;

- Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;

- Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;

- Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;

- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

- Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;

- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;

- Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;

- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

- Caso a união estável tenha sido reconhecida em cartório, basta apresentar a respectiva certidão de união estável. Mas a recomendação é de que mesmo neste caso apresente também elo menos 2 documentos citados acima.

- No caso da união estável não reconhecida em cartório, a atenção com a documentação deve ser redobrada.

Vale lembrar que de acordo com a legislação previdenciária, os documentos apresentados devem possuir no máximo 24 meses.

Se você ficou com alguma dúvida e deseja saber mais sobre o assunto, não deixe de contatar um profissional especializado de sua confiança!

Fonte: Dr. Cleberson Souza

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