Comprei um produto e não atendeu minhas expectativas. Quais meus direitos?

Por Regional 24 Horas em 11/12/2023 às 14:27:16

Comprei um produto e não atendeu minhas expectativas. Quais meus direitos? Posso devolver? Tenho direito ao arrependimento?

Olá amigo leitor, aproveitando o momento de fim de ano, no qual as pessoas voltam suas atenções para as comemorações de Natal e Ano Novo, realizando compras para presentear seus entes queridos ou até mesmo para comprar aquele produto tão desejado que está em promoção, vamos falar um pouquinho sobre o que a lei diz sobre a possibilidade de devolução de produtos que não cumpriram com as expectativas do consumidor, seja por que não gostou do produto, por estar com defeito ou algum outro problema que acaba afetando a utilização da mercadoria adquirida.

Muitas vezes você, consumidor, faz uma compra em uma loja física ou pela internet (on-line) e não sabe quais são os seus direitos, caso você não goste do produto ou quando ele possui algum defeito.

Neste sentido, vamos te explicar o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre a troca de produtos.

Primeiramente, devemos observar alguns detalhes como: sua compra foi realizada em loja física ou on-line?

No caso de compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, prevê o direito de arrependimento, nesses casos, independente do motivo que ocasionou o seu arrependimento, você pode desistir da aquisição e receber o seu dinheiro de volta.

Sobre o prazo, você pode exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Além disso, na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.

Portanto, em casos de compra pela internet, a lei não exige que você, comprador, explique porque desistiu da compra, razão pela qual tem o direito pleno de ter a troca do produto ou a devolução do valor pago.

Agora, se sua compra foi realizada em loja física, ou seja, feitas no próprio estabelecimento, o direito de arrependimento não se aplica da forma explicada acima.

Nesses casos, você, consumidor, não pode exigir a devolução ou a troca do produto por mera vontade ou por que não gostou do produto.

Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, em lojas físicas, apesar de ser uma prática do mercado, a troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. A simples desistência ou descontentamento com um produto não poderá ser imposta ao vendedor.

Portanto, se você vai realizar uma compra pela internet, é muito importante ficar atento ao prazo de 7 dias para a devolução do produto, para que possa exercer o seu direito de arrependimento, independente do motivo.

E como é feita a devolução

Durante os 7 dias que o cliente tem para fazer a devolução do que comprou e receber o dinheiro de volta, é preciso comunicar a empresa que vendeu o item e devolver o produto.

Esse processo pode ser feito de algumas formas. O consumidor pode ir até a loja e fazer a devolução ou enviar o item pelo correio. Mais uma possibilidade nesse caso é a própria empresa buscar o produto na casa do consumidor (ou no local indicado por ele).

Se a empresa não cumprir com suas responsabilidades nos casos de troca e devolução, o cliente pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e o próximo passo, caso a situação não se resolva, é o cliente procurar ajuda judicial nos juizados que tratam de pequenas causas.

Por isso, do ponto de vista da empresa e do cliente, o melhor a fazer é manter uma relação amigável e resolver as pendências entre vocês, sem o intermédio da justiça, afinal, dessa forma há menos dor de cabeça para os dois lados, concorda?

Já se a compra foi no próprio estabelecimento, você, consumidor, deve ficar atento à política de troca da loja, visto que a troca em loja física somente é obrigatória quando houver algum defeito no produto ou seja, se o produto comprado em uma loja física pelo cliente não possui qualquer defeito, mas ele se arrepende da compra um pouco depois, de acordo com a lei, não tem o direito de efetuar a devolução ou troca.

Contudo, como dissemos, se o produto apresentar defeito ou houver divergência entre as informações apresentadas para o cliente, ele tem o direito a troca ou devolução, mesmo que a compra tenha sido feita em estabelecimento físico.

Tanto no caso das compras feitas nos estabelecimentos físicos, como nas lojas online, a empresa deve resolver o problema em até 30 dias. Depois desse prazo, o consumidor pode cancelar a compra, recebendo de volta o valor que gastou. Também é possível solicitar a troca por um item semelhante ao adquirido.

Agora que você já sabe em quais casos o cliente pode devolver mercadoria por arrependimento, tem o embasamento necessário para realizar as devoluções ou trocas de seus produtos.

Se você deseja saber mais sobre o assunto, não deixe de contatar um profissional de sua confiança!

Fonte: Dr. Cleberson Souza

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